CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara Aprova Projeto que Permite Interceptação de Dados em Acidentes Aéreos para Acelerar Busca e Salvamento de Aeronaves

No dia 25 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 2252/24, que autoriza a interceptação de dados de celulares de passageiros e tripulantes de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), visa otimizar as operações de busca e salvamento em situações críticas.

As informações obtidas mediante essa interceptação serão compartilhadas diretamente com a autoridade aeronáutica, facilitando as investigações e as atividades de resgate. A relatora do projeto, deputada Bia Kicis (PL-DF), endossou a proposta, realizando algumas adequações técnicas. Em sua argumentação, Kicis destacou a relevância do projeto, afirmando que, apesar do transporte aéreo ser considerado estatisticamente seguro, ele ainda está sujeito a imprevistos e emergências.

A relatora observou que, com a recente expansão da aviação civil, o acesso a regiões remotas e de difícil localização tornou-se comum. Muitas das pequenas aeronaves operadas nessas áreas, segundo Kicis, não possuem equipamentos localizadores adequados, o que torna a busca por essas aeronaves em caso de acidentes ainda mais desafiadora. “Essa proposta representa uma resposta concreta à necessidade de aprimorar os métodos de localização em situações de emergência”, defendeu a deputada.

Bia Kicis ainda mencionou um caso emblemático de 2023, em que um helicóptero desaparecido na costa de São Paulo foi localizado após 12 dias, graças à quebra de sigilo telefônico dos ocupantes, que permitiu um raio de busca mais direcionado.

Com a aprovação na CCJ, o projeto agora está em uma etapa crucial de sua tramitação. Ele possui caráter conclusivo, o que significa que, a menos que haja um recurso solicitando votação no plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado. Para ser transformado em lei, o projeto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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