O relator responsável pelo projeto, o deputado Danilo Forte (União-CE), defendeu a aprovação da medida, destacando a importância de oferecer segurança aos consumidores para atrair um número maior de clientes e potencializar o faturamento dos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o texto do projeto, o atendimento primário, temporário e imediato a pessoas acidentadas ou acometidas de mal súbito deve ser prestado gratuitamente por profissionais capacitados. Caso necessário, o paciente terá que assumir as responsabilidades das providências posteriores ao atendimento inicial.
A regra proposta será aplicável aos estabelecimentos comerciais com área bruta de locação igual ou superior a 5 mil metros quadrados, com exceção dos hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já possuam uma área destinada aos primeiros socorros.
Segundo o autor da proposta, deputado Marreca Filho (PRD-MA), apesar de muitos shoppings já oferecerem atendimento emergencial de forma voluntária, a obrigatoriedade se justifica devido ao alto grau de aglomeração característico das atividades comerciais desses centros.
O projeto seguirá o rito de tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivado como lei, a proposta deverá ser aprovada também pelo Senado.
Por fim, é importante ressaltar a necessidade de oferecer atendimento de qualidade e garantir a segurança dos frequentadores em estabelecimentos comerciais, visando sempre o bem-estar e a proteção dos indivíduos em situações de emergência.