De acordo com o texto aprovado, os produtores rurais que exercem a atividade agropecuária há pelo menos três anos poderão adquirir automóveis novos com a isenção do imposto. Além disso, pessoas físicas estarão aptas a comprar utilitários nacionais sem restrições quanto a motorização, número de portas ou tipo de combustível. Já as pessoas jurídicas com mais de cinco anos de atuação na agropecuária poderão adquirir máquinas e equipamentos novos destinados às atividades de reflorestamento.
O relator do projeto, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), apresentou um substitutivo que unificou o texto original do Projeto de Lei 2682/23, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e dois apensados. Essa nova redação altera a Lei 8.989/95 e exigirá regulamentação posterior. Atualmente, essa lei já isenta do IPI a aquisição de veículos novos por taxistas, pessoas com deficiência e autistas, ou seus representantes legais.
Henderson Pinto, autor da versão original, destacou a importância dos veículos para o setor agropecuário e ressaltou que o benefício trará impactos positivos para a geração de empregos e renda no campo, além de contribuir para a redução dos preços dos produtos agropecuários.
Agora, o projeto seguirá em caráter conclusivo para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, será necessário ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com essas medidas, o cenário para os produtores rurais promete ser mais favorável, estimulando o desenvolvimento do setor e proporcionando benefícios econômicos para aqueles que atuam no campo.