Câmara dos Deputados Avança em Combate a Contas de Passagem com Novo Projeto de Lei
Na manhã do dia 2 de junho de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção ao fortalecimento das medidas contra a utilização ilícita de contas bancárias ao aprovar o Projeto de Lei 1633/26, proposto pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Essa legislação busca regular a prática das chamadas “contas de passagem”, terminologia que se refere a contas legitimamente abertas, mas usadas de forma ilegítima para movimentar recursos de origem duvidosa, seja por meio de fraudes ou outras atividades ilícitas.
A iniciativa recebeu o respaldo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), que enfatizou a preocupação crescente em relação ao uso de contas bancárias como instrumento para ocultar ativos obtidos ilegalmente, apontando essa prática como uma tática comum utilizada por organizações criminosas envolvidas em golpes eletrônicos. Segundo Sanderson, a utilização de contas de passagem facilita o fluxo de valores provenientes de atividades ilegais e complica a identificação dos responsáveis.
O projeto estabelece um conjunto de sanções que variam de acordo com a gravidade da infração, sendo que as punições podem ir desde a limitação de transações instantâneas até o bloqueio total por cinco anos. Essas medidas visam coibir a prática, impondo consequências cada vez mais severas em caso de reincidência. Ademais, prevê que os usuários tenham o direito de acessar e corrigir informações incorretas que possam constar nos registros do Banco Central.
Uma importante consideração do projeto é a inclusão de exceções, que protegem contas vinculadas a benefícios previdenciários, salários e outros recursos essenciais, evitando que medidas de combate ao crime afetem a subsistência básica dos cidadãos. Em termos penais, o projeto também sugere uma revisão do Código Penal, aumentando a pena para quem ceder contas bancárias para transações ilícitas de 1 a 5 anos para um intervalo de 4 a 8 anos, além da introdução de penas adicionais que podem proibir o acesso a produtos financeiros por um período de até cinco anos.
A fiscalização das novas regras ficará sob a responsabilidade do Banco Central, que poderá definir normas complementares para melhor implementar as disposições legais. Este importante projeto de lei ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação, assim como de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário, onde precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar efetivo.
Com tais medidas, o governo busca firmar um compromisso na luta contra a criminalidade financeira e melhorar a integridade do sistema financeiro nacional.
