Atualmente, a sistemática vigente requer que as adaptações ocorram de maneira reativa, ou seja, depende da reivindicação e identificação das barreiras por parte do cidadão com deficiência. Essa abordagem, segundo o deputado Amom Mandel, autor do Projeto de Lei 7162/25, revela-se inadequada e impõe um ônus desproporcional aos indivíduos que buscam seus direitos.
Durante a sessão, a relatora Silvia Cristina apresentou um substitutivo que alterou a redação original para “acomodação razoável ativa e obrigatória”. Essa modificação visa evitar confusões com conceitos já consolidados em acordos internacionais. A relatora propôs a inserção da ação preventiva diretamente na definição existente de “adaptações razoáveis”, o que amplia sua abrangência e garante um entendimento mais claro da necessidade de promover ambientes acessíveis desde o início de seus projetos.
“Promover a acessibilidade desde a concepção dos ambientes reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia de pessoas com deficiência e ajuda na formação de uma cultura institucional inclusiva”, destacou Silvia Cristina em sua justificativa.
Além disso, a proposta também busca alinhar a legislação brasileira com padrões internacionais, como aqueles do Canadá e dos Estados Unidos, que consideram a falta de adaptações preventivas uma forma de discriminação.
O próximo passo para que essa proposta se torne lei envolve uma nova análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que atuará de forma conclusiva. Para que o projeto avance e se torne oficialmente uma lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Essa iniciativa representa um avanço significativo na luta por direitos e inclusão da população com deficiência no Brasil, reforçando a necessidade de um sistema mais proativo e menos dependente da iniciativa individual.





