O texto aprovado estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por obter os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente com os órgãos competentes, eliminando a exigência desses documentos por parte dos consumidores. Essa mudança visa reduzir a carga administrativa enfrentada pelos agricultores, garantindo que eles possam focar em suas atividades produtivas sem preocupações adicionais.
A proposta, que altera a Lei do Setor Elétrico, foi apresentada pelo deputado Benes Leocádio, do União-RN, e recebeu emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho, do PL-PA. De acordo com Passarinho, a aprovação do projeto retira a obrigação imposta aos agricultores de comprovar anualmente a posse de licença ambiental e de outorga de água, um processo que, muitas vezes, gerava entraves e atrasos.
Durante a análise do projeto, o relator decidiu também rejeitar uma proposta anterior que buscava ampliar descontos tarifários de forma indiscriminada, pois considerou que tais iniciativas não apresentavam a devida compensação orçamentária. O deputado ressaltou que as propostas em questão poderiam impactar negativamente o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico e infringir direitos de outros consumidores.
Atualmente, os descontos nas tarifas de energia concedidos a esses agricultores são válidos apenas por 8 horas e 30 minutos por dia, em horários previamente negociados entre as distribuidoras e os consumidores. O novo projeto, no entanto, busca não somente garantir a continuidade do incentivo, mas também desburocratizar o acesso aos benefícios.
A proposta ainda passará por mais comissões, incluindo a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado. Se aprovada, o texto deverá ser sancionado pelo presidente da República para se tornar lei. Essa mudança representa um importante avanço para o setor agrícola, promovendo maior eficiência e acesso a recursos essenciais para a produção de alimentos no Brasil.






