CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara Aprova Projeto que Esclarece Regras de Recontratação Temporária no Serviço Público

Em uma recente sessão, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados avançou com a aprovação do Projeto de Lei 1526/24. Essa proposta, de autoria da deputada Natália Bonavides, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte, visa esclarecer disposições contidas na Lei 8.745/93, que rege a contratação temporária de profissionais no serviço público. O projeto estabelece que a restrição de recontratação por um período de 24 meses só se aplica quando a nova contratação ocorre no mesmo órgão público.

Atualmente, interpretações variadas da legislação têm gerado conflitos, levando muitos candidatos aprovados em processos seletivos a recorrer ao Judiciário para garantir suas vagas. A deputada Bonavides argumenta que essas divergências de interpretação têm prejudicado a inclusão de profissionais capacitados no serviço público e gerado incertezas no cenário de contratações temporárias. “A interpretação predominante na administração pública obrigava candidatos a disputas judiciais quando já haviam prestado serviços em outras instituições dentro do prazo estipulado de 24 meses”, justificou.

O relator da proposta, deputado Mauricio do Vôlei, do PL de Minas Gerais, expressou sua defesa ao projetar que a aprovação da nova norma é benéfica para uma gestão financeira mais equilibrada. Ele destacou que a mudança limitando a proibição de recontratação à mesma instituição privada ajuda a preservar a natureza excepcional das contratações temporárias e impede distorções orçamentárias que poderiam sobrecarregar a administração pública. Segundo Mauricio, a iniciativa não trará impactos diretos ou indiretos nas contas da União, por se tratar de mudanças normativas.

Com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei 1526/24 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa será crucial, pois a proposta será examinada em caráter conclusivo, o que significa que poderá avançar sem necessidade de votação no Plenário, a menos que haja recursos específicos. Para que o projeto se torne lei, ainda será necessário passar por votação e aprovação na Câmara e no Senado Federais.

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