O relator do projeto, Delegado Fabio Costa (PP-AL), apoiou a ideia inicial do projeto de lei 5130/23, proposto pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definia como infração gravíssima a conduta de intimidar outras pessoas no trânsito, com penalidades como multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. No entanto, Costa propôs um novo texto que classifica a conduta não apenas como infração, mas como crime de intimidação com uso do veículo.
Para o relator, essa conduta vai além de uma simples inobservância das regras de trânsito, demonstrando a intenção do condutor em atacar explicitamente a integridade de outras pessoas na via. Ele ressaltou ainda que o volante muitas vezes proporciona uma sensação de anonimato que desperta o pior nas pessoas, resultando em comportamentos agressivos no trânsito.
O próximo passo para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar pela votação na Câmara e no Senado para se tornar lei.
A proposta visa inibir comportamentos agressivos no trânsito e garantir a segurança e integridade dos motoristas. Com a preocupação crescente com a violência no trânsito, medidas como esta são essenciais para conscientizar os condutores sobre a importância do respeito mútuo e da responsabilidade ao volante.