De acordo com a proposta aprovada, o cadastro incluirá indivíduos que tenham sido condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal contra a mulher, perseguição e violência psicológica contra as mulheres. A relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1012/20, originário do Senado.
Uma mudança significativa proposta pelo projeto é a transformação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, atualmente mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Além disso, o substitutivo prevê a criação de um novo cadastro, para garantir que crimes como estupro de homens, crianças e adolescentes não sejam deixados de lado.
O novo cadastro conterá diversas informações sobre os condenados, como características físicas, perfil genético, perfil sociocultural, fotos, local de moradia, CPF e anotações sobre reincidência. A atualização periódica dos cadastros também está prevista, com a exclusão dos condenados após o cumprimento da pena ou prescrição.
O próximo passo para o projeto é a análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se as modificações feitas pelas comissões permanecerem, o texto retornará ao Senado para validação dos senadores, antes de ser sancionado pelo presidente da República. Além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança e Combate ao Crime Organizado, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.