De acordo com o texto aprovado, a testemunha será inicialmente inquirida pela parte que a indicou, seja o Ministério Público ou a defesa. Em seguida, a outra parte terá a oportunidade de realizar seus questionamentos. Além disso, tanto a acusação quanto a defesa poderão fazer perguntas ao final da oitiva. Somente após esse procedimento é que o juiz e os juízes militares poderão complementar a inquirição, se necessário.
A aprovação do projeto foi baseada em um substitutivo ao PL 6023/23, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), que propõe alterações no Código de Processo Penal Militar. O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), destacou que a prática atual de permitir que os juízes militares iniciem os interrogatórios prejudica o devido processo legal e vai de encontro aos princípios constitucionais.
Seguindo os trâmites legislativos, a proposta agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a mudança representará um avanço significativo no sistema judiciário militar brasileiro, adequando-o aos novos tempos e garantindo a transparência e imparcialidade nos processos.
Por Tiago Miranda, com edição de Rachel Librelon.