O projeto propõe uma diferenciação nos preços dos serviços oferecidos pelas empresas organizadoras de eventos e pelas empresas organizadoras de formaturas. Enquanto as primeiras serão remuneradas por meio de uma taxa de intermediação entre clientes e prestadores de infraestrutura de eventos, as empresas de formaturas poderão receber uma comissão dos fornecedores ou agregarem um valor ao preço de custo desses fornecedores. Além disso, as empresas de formaturas poderão cobrar uma taxa de intermediação dos formandos pelos serviços prestados.
O relator do projeto, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto com uma emenda de redação. O Delegado destacou a importância do setor econômico das formaturas, que possui um impacto estimado de R$ 7 bilhões por ano na economia brasileira e gera cerca de 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
A aprovação desse projeto representa um avanço na legislação brasileira, fornecendo um tratamento adequado para o setor de formaturas. Com essa medida, as empresas e os profissionais envolvidos nesse segmento terão mais segurança jurídica e poderão contribuir ainda mais para a economia do país.
Por: Francisco Brandão
Edição: Rachel Librelon