CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto de lei para cuidados com bebês prematuros no Brasil: entenda o que a proposta prevê.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2891/24, que estabelece diretrizes para o cuidado com bebês prematuros no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e visa promover cuidados individualizados, garantir acesso a transporte adequado e seguro, e implementar protocolos para controle de infecções hospitalares, com o objetivo de reduzir a mortalidade infantil causada pela prematuridade.

De acordo com a relatora, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 12% dos nascimentos ocorrendo antes das 37 semanas de gestação, o que demanda políticas públicas específicas e eficazes. A proposta prevê a ampliação de leitos de UTI neonatal, com pelo menos quatro leitos para cada mil bebês nascidos vivos.

Além disso, o projeto define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação e estabelece princípios e diretrizes voltados ao cuidado desses bebês, como a capacitação de profissionais de saúde, o fortalecimento da rede de UTIs neonatais, a regulamentação de ambulatórios especializados e a garantia de equidade no acesso a tecnologias de saúde e medicamentos específicos.

Uma alteração feita pela relatora inclui os optometristas na equipe multidisciplinar de atendimento aos bebês prematuros até os três anos de idade, juntamente com outros profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, entre outros. O projeto também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir acolhimento psicológico aos pais de bebês prematuros e oferta de vacinas específicas no ambiente hospitalar.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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