O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4755/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba. Apesar das alterações no texto, o conteúdo substancial da proposta permanece inalterado, mantendo o foco na proteção jurídica dos subordinados que se vêem diante de ordens que transgridem a legalidade.
Atualmente, a legislação militar admite que, em algumas circunstâncias, a obediência a ordens hierárquicas pode minimizar a penalização de um militar, exceto quando as ordens são manifestamente criminosas. Porém, esta exclusão não é aplicada ao crime de motim, algo que o relator considera um equívoco. Segundo Sargento Portugal, é essencial que a proteção ao militar também se estenda a casos em que as ordens dadas sejam manifestamente ilegais. Ele argumenta que o motim não representa apenas uma falha disciplinar individual, mas também constitui uma ameaça à coesão e à legalidade da instituição militar como um todo.
Conforme estipulado pelo Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado pela reunião de militares que se opõem a ordens superiores, incitam resistência ou violência contra superiores, ou que ocupam instalações militares. As consequências legais para esses atos podem resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos, com um acréscimo de um terço para os líderes da insurreição.
Após a aprovação pela comissão, a proposta seguirá agora para análise das comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser examinado pelo Plenário da Câmara. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado em ambas as casas do legislativo, Câmara e Senado. O debate em torno dessa questão é crucial, especialmente no contexto de ações e decisões dentro das forças armadas, onde a hierarquia e a legalidade desempenham papéis fundamentais.