CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara Aprova Mudanças na Contribuição Previdenciária de Inativos da Polícia Militar e Bombeiros, Limitando a Carga ao Valor Excedente do Teto Regulatório

Comissão da Câmara Aprova Nova Regra para Contribuição Previdenciária de Militares Inativos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados avançou com a aprovação de um projeto de lei que reformula as regras de contribuição previdenciária para os inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A nova legislação estabelece que a contribuição incidirá apenas sobre a parcela da remuneração que ultrapassa o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41, com correção prevista anualmente.

Esse projeto, que será incorporado ao Decreto-Lei 667/69, visa aliviar a carga tributária sobre os militares inativos, uma vez que, após a reforma de 2019, a alíquota de contribuição para ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5%. No entanto, os pensionistas, que antes estavam isentos, agora também estão sujeitos a essa taxa.

A proposta apresenta um caráter conclusivo em sua tramitação, o que significa que, em princípio, não necessitará de deliberação pelo Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso assinado por 52 deputados pedindo essa apreciação. Com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para análise no Senado, donde necessitará da aprovação de ambas as casas para se tornar lei.

O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto, explicou que a nova regra mantém a contribuição total para os militares ativos, mas oferece um tratamento mais favorável aos inativos e seus pensionistas. Isso ocorre com base na premissa de que as cobranças sobre a remuneração só ocorrerão acima do limite estabelecido pelo RGPS, desde que haja uma correspondente fonte de compensação para os estados e o Distrito Federal.

A proposta inicial, apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva, demandava que a contribuição previdenciária fosse aplicada somente se garantidas a paridade e a integralidade dos vencimentos entre militares ativos e inativos. Silva argumentou que muitos estados têm aplicado a alíquota de maneira seletiva, penalizando os inativos sem assegurar direitos básicos em relação às suas remunerações.

Com essa nova medida, o Legislativo busca equilibrar a necessidade de arrecadação previdenciária com a proteção dos direitos dos militares, promovendo justiça fiscal e uma estrutura mais equitativa para aqueles que serviram à segurança pública.

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