O projeto, que foi apresentado na forma de um substitutivo pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera disposições da Lei 14.509/22, que atualmente já estabelece limites para a consignação de despesas em cartões. De acordo com a legislação vigente, 5% da margem consignável é reservada para a amortização de dívidas de cartão de crédito e mais 5% para cartões de crédito consignado de benefício. A nova proposta, por sua vez, busca oferecer maior flexibilidade, permitindo que o servidor escolha quanto usar de sua margem.
A relatora destacou que a mudança visa eliminar o teto rígido de 35% para outras consignações, enquanto impõe um limite máximo específico para os cartões. Isso tem a intenção de preservar a liberdade do servidor em gerenciar sua margem consignável, ao mesmo tempo em que protege contra os riscos de endividamento excessivo associados ao uso desses meios de pagamento. A relatora enfatizou que o objetivo não é desestimular completamente o uso de cartões, que são ferramentas úteis para compras e saques do cotidiano, mas sim garantir um manejo mais seguro e controlado desses recursos.
Após a aprovação na Comissão de Finanças, o projeto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada também pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo correspondente. As alterações sugeridas buscam, assim, equilibrar a liberdade de escolha dos servidores com a necessidade de proteção contra o endividamento, refletindo uma preocupação crescente com a saúde financeira dos trabalhadores.










