CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 180 dias para mulheres no exercício de mandatos eletivos, sem prejuízo salarial e com direitos ampliados.

No dia 19 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na direção da equidade de gênero ao aprovar um projeto de lei que garante às mulheres com mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias. Essa medida, que assegura a remuneração e o exercício do mandato durante o período de licença, é uma inovação importante para a legislação brasileira.

O projeto, que agora segue para o Senado — exceto se houver recurso para que seu conteúdo seja votado pelo Plenário da Câmara — teve suas modificações acatadas pela relatora Gisela Simona, deputada do União-MT. As alterações foram enriquecidas pelas sugestões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, refletindo um alinhamento maior com as necessidades das mulheres na política e promovendo uma técnica legislativa mais robusta.

Com essa proposta, beneficiárias incluem tanto as mulheres grávidas quanto aquelas que optarem pela adoção. Para gestantes, a licença pode começar até 28 dias antes do parto, enquanto para as adotantes, o prazo inicia-se com a obtenção da guarda judicial da criança. Durante a ausência, os suplentes ou vice-titulares são convocados para assumir os cargos, garantindo a continuidade do trabalho legislativo.

Em seu relatório, Gisela Simona enfatizou que a aprovação dessa proposta preenche uma lacuna na legislação e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos à maternidade. A relatora ressaltou que a medida reflete os princípios de proteção à maternidade e à infância, fundamentais para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Atualmente, as normas que regem a licença-maternidade das parlamentares variam conforme cada casa legislativa ou município, com períodos que vão de 120 a 180 dias. Essa falta de uma lei federal unificada tem levado muitas mulheres a recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos, além de provocar a vacância de cargos devido à falta de convocação de suplentes.

Outro ponto saliente do texto diz respeito à chamada “parentalidade atípica”, que permite a prorrogação da licença de 180 dias por mais um igual caso a criança ou adolescente tenha deficiência. Além disso, mesmo em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito total aos 180 dias de licença, reforçando o compromisso do Legislativo com o suporte à parentalidade.

Essa nova legislação representa não apenas um avanço para as mulheres na política, mas também um passo crucial em direção à igualdade de oportunidades e direitos em todos os níveis da administração pública.

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