O projeto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Rosana Valle, do PL de São Paulo, que modificou o Projeto de Lei 2271/2019, originalmente apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos de Minas Gerais. Inicialmente, a proposta buscava criar um registro nacional de veículos apreendidos ou sob a custódia de órgãos públicos de trânsito. Contudo, a relatora decidiu integrar as informações de remoção ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que já é administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Em sua justificativa, Rosana Valle destacou que a adoção dessa medida traria benefícios diretos, como a redução do tempo de permanência dos veículos em pátios, gerando assim uma diminuição nos custos de guarda, manutenção e vigilância. Essa eficiência administrativa é vista como uma forma de promover a economia nos cofres públicos, ao mesmo tempo em que facilita a vida dos proprietários de veículos.
Se, por algum motivo, os dados sobre as remoções não forem atualizados dentro do prazo estipulado, o órgão responsável pelo trânsito terá a taxa de repasse da arrecadação de multas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) elevada de 5% para 10%. Essa medida visa assegurar o cumprimento da lei e incentivar a colaboração dos órgãos de trânsito.
As próximas etapas para a aprovação da proposta incluem uma análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, avançando assim em direção a uma maior transparência e eficiência no gerenciamento dos veículos removidos.
