O texto aprovado determina que provedores de aplicativos de mensagens devem implementar recursos que combatam a clonagem de contas, assegurando o sigilo das mensagens e evitando o armazenamento não autorizado de dados pessoais. Se a segurança do usuário for comprometida, será obrigação do provedor oferecer um formulário onde o usuário poderá optar por suspender ou bloquear a conta. Além disso, essa ação deverá ser realizada em um prazo de até 24 horas. O usuário ainda terá um canal de suporte para recuperação de conta, com análise garantida em até sete dias úteis.
O projeto resulta da união de duas propostas anteriores: o Projeto de Lei 3343/20, de autoria da ex-deputada Professora Dayane Pimentel, e o PL 1177/23, apresentado pelo deputado Maurício Carvalho. O relator do projeto, deputado Pastor Diniz, enfatizou a importância de garantir a segurança dos usuários, ressaltando que as iniciativas são complementares e visam uma proteção mais robusta frente a fraudes digitais.
Para que essa proposta se torne lei, ainda será necessária a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um caráter conclusivo, o que significa que a matéria poderá ser aprovada sem necessidade de votação no Plenário, salvo em casos específicos de divergência entre comissões ou recurso assinado por 52 deputados. Se aprovado por ambas as casas legislativas, o projeto poderá ser sancionado e entrará em vigor, trazendo arestas a uma questão vital para a segurança digital dos brasileiros, em um panorama cada vez mais complexo diante da evolução das tecnologias e das ameaças virtuais.