O texto aprovado é um substitutivo que unifica duas propostas anteriores, a PL 861/19, originada no Senado, e a PL 4578/21, apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão estabelece a isenção de taxas com base na renda familiar, substituindo a vaga definição de “alunos comprovadamente carentes” presente nos projetos anteriores, proporcionando maior clareza e acessibilidade ao benefício.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou a importância de reduzir os custos associados à emissão de passaporte, que podem ser bastante elevados para essa população estudantil. Durante a análise do projeto, a deputada solicitou informações aos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para avaliar as implicações financeiras da medida. Com base nas informações recebidas, foi estimada uma renúncia de receita de aproximadamente R$ 1,63 milhão, um valor que fica significativamente abaixo do limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que é de R$ 14,3 milhões.
A deputada Carneiro argumentou que a concessão dessa isenção pode facilitar o acesso de estudantes de baixa renda ao mercado internacional de conhecimento, contribuindo para a qualificação do capital humano no Brasil. Ela destacou que essa iniciativa pode gerar um retorno social e econômico significativo, tanto em nível individual quanto coletivo.
Agora, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para ter caráter conclusivo, e em seguida, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei. Essa proposta representa um passo importante para a inclusão educacional e a promoção de oportunidades iguais para todos os estudantes, independentemente de sua condição econômica.