CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova isenção de Imposto de Renda para maiores de 75 anos, reduzindo carga tributária para idosos em 2025.

No dia 25 de agosto de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei inovadora que visa isentar do pagamento do Imposto de Renda (IR) os indivíduos com mais de 75 anos, até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social, estipulado em R$ 8.157,41 para o ano de 2025. Além disso, aqueles que estiverem empregados também terão isenção de contribuição previdenciária. Essa medida surge como uma resposta à realidade de muitos idosos que enfrentam desafios financeiros durante a aposentadoria.

O projeto, conhecido como Projeto de Lei 5965/23, foi originariamente apresentado pela deputada Renata Abreu, mas recebeu um substitutivo do relator Rubens Otoni, do Partido dos Trabalhadores de Goiás. Otonio optou por preservar a essência da proposta original, ao mesmo tempo em que fez alterações que aprimoram a redação do texto.

A proposta vai além de uma simples isenção, incorporando as mudanças nas normas do Imposto de Renda estabelecidas pela Lei 7.713/88 e pela Lei Orgânica da Seguridade Social. Essas alterações se referem à contribuição previdenciária obrigatória para aposentados ou pensionistas que ainda exercem atividades profissionais. A deputada Renata Abreu justificou a necessidade dessa proposta ao ressaltar que o envelhecimento não apenas provoca um aumento nas despesas necessárias para a manutenção da qualidade de vida, mas também resulta em uma diminuição da capacidade de gerar renda, o que pode ser um desafio para muitos idosos.

Agora, o projeto segue seu caminho legislativo, com caráter conclusivo, o que significa que sua votação ocorrerá apenas nas comissões designadas, a menos que haja uma resistência expressa por parte de um grupo de deputados. Após essa etapa, o texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar uma lei efetiva, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa iniciativa representa um avanço significativo na busca por maior dignidade e suporte financeiro para a população idosa no Brasil.

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