O projeto, conhecido como Projeto de Lei 5965/23, foi originariamente apresentado pela deputada Renata Abreu, mas recebeu um substitutivo do relator Rubens Otoni, do Partido dos Trabalhadores de Goiás. Otonio optou por preservar a essência da proposta original, ao mesmo tempo em que fez alterações que aprimoram a redação do texto.
A proposta vai além de uma simples isenção, incorporando as mudanças nas normas do Imposto de Renda estabelecidas pela Lei 7.713/88 e pela Lei Orgânica da Seguridade Social. Essas alterações se referem à contribuição previdenciária obrigatória para aposentados ou pensionistas que ainda exercem atividades profissionais. A deputada Renata Abreu justificou a necessidade dessa proposta ao ressaltar que o envelhecimento não apenas provoca um aumento nas despesas necessárias para a manutenção da qualidade de vida, mas também resulta em uma diminuição da capacidade de gerar renda, o que pode ser um desafio para muitos idosos.
Agora, o projeto segue seu caminho legislativo, com caráter conclusivo, o que significa que sua votação ocorrerá apenas nas comissões designadas, a menos que haja uma resistência expressa por parte de um grupo de deputados. Após essa etapa, o texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar uma lei efetiva, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa iniciativa representa um avanço significativo na busca por maior dignidade e suporte financeiro para a população idosa no Brasil.