CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova inclusão de violência vicária na Lei Maria da Penha em projeto recomendado pela relatora Silvye Alves.



A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13/12), por unanimidade, um projeto que visa incluir a violência vicária como uma forma específica de violência doméstica contra a mulher, dentro da Lei Maria da Penha. A violência vicária é definida como aquela que ocorre por substituição, ou seja, atinge outras pessoas com o intuito de prejudicar a mulher alvo do agressor, como filhos, dependentes ou outros parentes próximos.

A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3880/24, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com algumas modificações para aprimorar a técnica legislativa. Segundo Alves, é fundamental considerar as diversas formas em que a violência contra a mulher se manifesta, e incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha é um passo importante para garantir a proteção adequada às vítimas.

Durante a sessão, a deputada ressaltou a importância de atualizar a legislação para responsabilizar agressores que buscam contornar a lei para prejudicar mulheres e suas redes de apoio. Ela enfatizou que, na redação atual da lei, certos tipos de violência vicária não são punidos, o que reforça a necessidade de uma abordagem mais abrangente e protetiva.

A Lei Maria da Penha, em sua versão atual, aborda formas tradicionais de violência doméstica e familiar contra a mulher, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Com a inclusão da violência vicária, espera-se fortalecer a proteção e os mecanismos legais de combate a novas modalidades de agressão que visam atingir as mulheres por meio de seus entes queridos.

O próximo passo para o Projeto de Lei 3880/24 é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Por Noéli Nobre, com edição de Natalia Doederlein.

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