A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), fez modificações no texto original para evitar possíveis violações do pacto federativo. Inicialmente, o Projeto de Lei 4284/23, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propunha a obrigatoriedade da construção e manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde próximas aos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.
No entanto, Lêda Borges destacou que essa medida poderia infringir as competências dos estados e municípios, previstas na Constituição. Segundo a relatora, a decisão do Legislativo federal de determinar a localização das escolas e unidades de saúde seria inconstitucional.
Diante disso, a relatora optou por modificar a Lei do Minha Casa, Minha Vida, em vez de impor diretamente a localização de tais equipamentos públicos. Essa foi vista como uma alternativa mais adequada para atender de forma eficaz às necessidades das populações beneficiadas pelo programa.
A proposta aprovada seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ainda ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa medida representa um passo importante para garantir uma melhor infraestrutura e acesso a serviços públicos essenciais para os cidadãos atendidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Acompanharemos de perto os próximos desdobramentos dessa proposta no Congresso Nacional.
Por Noéli Nobre, para o Jornal Nacional.