CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova endurecimento de penas para incêndios em florestas em períodos de seca e emergência ambiental, com punições que podem chegar a 10 anos de prisão.

Câmara dos Deputados Aprova Medidas Rigorosas Contra Incêndios Florestais

Na última terça-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que rigoriza as sanções para aqueles que provocam incêndios em áreas florestais e vegetação nativa, principalmente durante períodos de seca ou situações de emergência ambiental. O relator, deputado Alberto Fraga, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3577/24, originalmente liderado por Júnior Mano, e que visa a atualização da Lei de Crimes Ambientais.

A proposta introduz modificações significativas nas punições por incêndios florestais, buscando um equilíbrio entre a necessária proteção ao meio ambiente e a compreensão dos métodos de trabalho de alguns produtores rurais que utilizam o fogo de forma controlada. Atualmente, a pena para os responsáveis por incêndios em matas ou florestas é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com a nova legislação, essa pena poderá aumentar para um intervalo de dois a cinco anos em casos de dano ambiental significativo ou risco à segurança de propriedades vizinhas. A situação se agrava em períodos de emergência ou quando há restrições de uso do fogo, podendo elevar a pena para três a sete anos.

Nos casos mais sérios, onde o incêndio resulte em morte, lesões graves ou prejuízos econômicos significativos, a pena poderá alcançar até dez anos. O relator destacou a urgência de tornar as normas mais claras para evitar disputas judiciais e para proteger aqueles que utilizam fogo de maneira cultural ou controlada, afirmando que o novo texto poderia evitar mal-entendidos que poderiam prejudicar produtores com práticas legitimadas.

Além disso, o projeto estabelece que práticas de fogo controlado, quando autorizadas sob a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, não serão consideradas crime. Em circunstâncias onde o incêndio ocorrer sem intenção (crime culposo), a pena será reduzida para seis meses a dois anos, aplicando-se agravantes somente em casos de imprudência.

Importante ressaltar que, se os incêndios ocorrerem em áreas protegidas, as penas poderão ser aumentadas, mostrando a preocupação com a preservação ambiental em regiões sensíveis. A proposta segue agora para análise de outras comissões, seguindo um trâmite que pode levar a novas discussões sobre a proteção das florestas e a atividade agrícola no país.

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