O texto aprovado define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que visam promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. Exemplos dessas tecnologias incluem órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
A relatora Nely Aquino ressaltou que o projeto é conveniente e oportuno, enfatizando a importância de fornecer tecnologias que auxiliam os idosos a se manterem independentes, fator crucial para a qualidade de vida na terceira idade. Ela fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes, como o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, harmonizando termos e definições.
O Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas será gerido pelo governo federal através de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento. O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União, parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais, e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
O próximo passo para o projeto é sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Com a implementação desse programa, a expectativa é promover uma melhoria significativa na qualidade de vida dos idosos no Brasil.






