O CNVI terá em seu banco de dados dados como nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema será coordenado pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual. Entre os crimes listados no cadastro estão homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
O deputado Luiz Couto, relator do projeto, enfatizou a importância do CNVI como um mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando à proteção das pessoas idosas e à redução dos índices de violência contra esse público. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 15,7% das pessoas idosas em todo o mundo já foram vítimas de algum tipo de violência, o que corresponde a aproximadamente 1 em cada 6 indivíduos. No Brasil, esses crimes são frequentemente praticados por familiares ou pessoas próximas.
A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é de que essa iniciativa contribua significativamente para a proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas no Brasil.