A nova legislação visa oferecer isenções tributárias estratégicas, incluindo a isenção total do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para insumos destinados à bioeconomia. Adicionalmente, produtos fabricados na nova zona franca e exportados para o exterior também estarão isentos do Imposto de Exportação (IE). Esses incentivos têm prazo de validade de cinco anos, o que representa uma janela de oportunidades para o setor.
Responsável pelo relator do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), destacou que a aprovação aprimora a definição de bioeconomia, estabelecendo critérios rigorosos para os benefícios. Segundo ele, a proposta é um motor para o aumento dos investimentos na região, incentivando a criação de novos negócios e gerando cadeias industriais que priorizam a preservação da biodiversidade local. Essa iniciativa não apenas potencializa o desenvolvimento econômico, mas também favorece a geração de empregos e o incremento da renda para os habitantes da região.
Outro ponto crucial da proposta está atrelado a um conjunto de salvaguardas sociais e ambientais que as empresas devem cumprir para ter acesso aos incentivos. Essas condições incluem a adoção de práticas justas e éticas na produção, o uso responsável da biodiversidade, além da integração de conhecimentos científicos e tradicionais. Isso reflete um compromisso não apenas com o crescimento econômico, mas também com a justiça social e a sustentabilidade ambiental.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por avaliações nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne efetiva, a proposta precisará passar por votações tanto na Câmara quanto no Senado.
A Zona Franca da Bioeconomia é uma iniciativa que busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, reforçando o potencial da Amazônia como vitrine de inovações sustentáveis e promissoras no cenário nacional e internacional.