O novo texto estabelece que a punição para determinados crimes possa ser elevada, com algumas penas chegando a ser dobradas. As infrações que se enquadram nessa categoria incluem indução ao suicídio ou automutilação, calúnia, injúria e difamação, constrangimento ilegal, ameaças, perseguições, sequestros ou cárceres privados, roubo e extorsão, inclusive quando realizada mediante sequestro.
Além das alterações no Código Penal, a proposta também modifica a Lei de Execução Penal, estipulando que, em casos de crimes contra agentes de segurança pública, será necessário cumprir 35% da pena antes que haja a possibilidade de progressão de regime. Essa mudança é vista como uma tentativa de garantir que os autores desses crimes cumpram uma parte significativa da pena antes de serem considerado para uma eventual alteração de regime.
O deputado Coronel Assis (União-MT), responsável pela relatoria do Projeto de Lei 3255/25, substituiu a versão original, que proponha o triplo das penas para todas as infrações cometidas contra as forças de segurança. Em sua justificativa, Assis argumentou a favor de um ajuste nas medidas para evitar punições desproporcionais e assegurar a individualização da pena. “O Código Penal já prevê aumentos de pena que variam de 1/6 até o dobro, dependendo do tipo penal”, destacou.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta agora se encaminha para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levada ao Plenário. Para que a proposta se torne lei, ainda precisa ser aprovada pelos dois poderes legislativos. Essa iniciativa representa uma importante reflexão sobre a segurança pública e a necessária proteção dos servidores que atuam na linha de frente contra a criminalidade.
