De acordo com o texto aprovado, os objetivos da política são divulgar informações sobre a depressão pós-parto em veículos de comunicação, garantir acesso à atenção psicossocial para as mulheres que apresentarem os sintomas, estimular estudos e pesquisas sobre o assunto e capacitar continuamente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o diagnóstico e tratamento dos sintomas.
A campanha, por sua vez, teria como propósito instruir as mães e familiares sobre os sinais e sintomas da depressão pós-parto, evitar constrangimentos ou discriminação de mulheres com os sintomas e reduzir possíveis danos à saúde da mãe e do bebê.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora da proposta na comissão, explicou que o colegiado tem como função analisar os fatores sociais e familiares que podem interferir no desenvolvimento da depressão pós-parto e o impacto desse quadro sobre o bem-estar da família. Ela recomendou, em seu parecer, a aprovação do Projeto de Lei 1704/19, do deputado licenciado Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF), e dos apensos 4190/21, 861/22 e 1450/23 na forma de um substitutivo.
A relatora ressalta que o substitutivo inclui a maior parte dos dispositivos dos projetos em análise, mas optou por excluir trechos que abordam questões operacionais, como a avaliação de todas as puérperas nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e a busca ativa de gestantes. Segundo ela, essas ações são de natureza operacional e técnica, não cabendo no texto da lei.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A reportagem foi escrita por Murilo Souza e teve edição de Georgia Moraes.