CAMARA DOS DEPUTADOS –

Comissão Aprovou Desconto em Passagens para Acompanhantes de Passageiros com Deficiência e Mobilidade Reduzida

No dia 11 de julho de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um novo projeto de lei que visa garantir descontos nas tarifas de passagens aéreas para acompanhantes de passageiros necessitados de assistência especial. Esta legislação, que se aplica tanto a voos domésticos quanto internacionais, é direcionada a assegurar que acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras categorias específicas possam viajar com menos onerosidade.

Para ter direito ao desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar preparado para prestar assistência ao passageiro durante toda a viagem, desde o momento do embarque até o final do desembarque. O projeto considera como passageiros que precisam de atendimento especial, entre outros, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e aqueles que precisam cuidar de crianças de colo.

Um dos aspectos relevantes da proposta é que a regulamentação dos procedimentos, inclusive o percentual do desconto, será definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também terá a responsabilidade pela fiscalização das regras. As companhias aéreas estarão obrigadas a analisar a documentação necessária para a concessão do desconto em um prazo de 24 horas, mantendo a tarifa inalterada nesse período, exceto se ocorrer uma redução de preço. Além disso, estas empresas deverão fornecer informações claras e acessíveis sobre como solicitar o desconto em seus sites, aplicativos e guichês.

Caso as regras não sejam seguidas, as companhias aéreas poderão enfrentar punições que vão desde advertências até multas, podendo até ter suas operações suspensas no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator deputado Rodrigo da Zaeli, que visa esclarecer qualquer ambiguidade que possa prejudicar os beneficiários do desconto. Segundo ele, é fundamental evitar que termos vagos tornem a legislação mais restritiva do que o pretendido.

Atualmente, conforme a Resolução 280/13 da Anac, os descontos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados aos passageiros com necessidade de assistência especial. Este novo projeto, em análise pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A proposta ainda representa um passo significativo na busca por acessibilidade e inclusão no transporte aéreo brasileiro.

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