Para ter direito ao desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar preparado para prestar assistência ao passageiro durante toda a viagem, desde o momento do embarque até o final do desembarque. O projeto considera como passageiros que precisam de atendimento especial, entre outros, pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e aqueles que precisam cuidar de crianças de colo.
Um dos aspectos relevantes da proposta é que a regulamentação dos procedimentos, inclusive o percentual do desconto, será definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também terá a responsabilidade pela fiscalização das regras. As companhias aéreas estarão obrigadas a analisar a documentação necessária para a concessão do desconto em um prazo de 24 horas, mantendo a tarifa inalterada nesse período, exceto se ocorrer uma redução de preço. Além disso, estas empresas deverão fornecer informações claras e acessíveis sobre como solicitar o desconto em seus sites, aplicativos e guichês.
Caso as regras não sejam seguidas, as companhias aéreas poderão enfrentar punições que vão desde advertências até multas, podendo até ter suas operações suspensas no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator deputado Rodrigo da Zaeli, que visa esclarecer qualquer ambiguidade que possa prejudicar os beneficiários do desconto. Segundo ele, é fundamental evitar que termos vagos tornem a legislação mais restritiva do que o pretendido.
Atualmente, conforme a Resolução 280/13 da Anac, os descontos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados aos passageiros com necessidade de assistência especial. Este novo projeto, em análise pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A proposta ainda representa um passo significativo na busca por acessibilidade e inclusão no transporte aéreo brasileiro.