CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova substituição de conselheiros do idoso em caso de conduta irregular; proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Na última terça-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou um importante projeto que visa garantir a integridade e a ética dos conselheiros que compõem os conselhos nacional, estaduais, municipais ou do Distrito Federal da pessoa idosa. A proposta prevê a substituição do indicado em caso de conduta incompatível com as atribuições do cargo.

O texto aprovado, apresentado pelo relator Ossesio Silva, estabelece que um regulamento a ser editado pelo Poder Executivo definirá quais condutas poderão levar à destituição dos membros dos conselhos. A deputada Rogéria Santos, autora do Projeto de Lei 1055/24 que motivou a discussão, destacou a importância de que cada conselheiro tenha postura ética e defenda os interesses públicos e coletivos, uma vez que os conselhos do idoso são instrumentos de participação e controle social.

O relator, por sua vez, optou por uma abordagem que fala em “substituição de membro do conselho” em vez de “perda da função de membro”, com o objetivo de manter a representatividade de cada órgão ou entidade nos conselhos. Segundo ele, a garantia é de que o órgão ou entidade continuará sendo representado, mesmo em casos de substituição de membros.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado. A tramitação desse tipo de projeto envolve diversos procedimentos que visam garantir a transparência e a eficácia das leis que são aprovadas.

Com a aprovação desse projeto, espera-se fortalecer os conselhos da pessoa idosa, garantindo que atuem de forma ética, transparente e comprometida com os interesses da sociedade. Além disso, a proposta visa contribuir para a melhoria dos serviços destinados a esse público tão importante.

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