Financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o seguro será uma exigência para diversas instituições, incluindo as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, além das forças militares, bombeiros, guardas municipais e portuárias, agentes de trânsito e a polícia legislativa. Essa abrangência visa consolidar a proteção dos profissionais envolvidos em atividades de segurança em todo o território nacional.
Um ponto importante debatido durante a tramitação foi a inclusão no texto de uma emenda proposta pelo relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj, que ampliou a cobertura do seguro para incluir não apenas os profissionais da ativa, mas também aqueles que se encontram na reserva remunerada ou são aposentados. Segundo Bilynskyj, o risco inerente a essas funções não cessa com a aposentadoria, uma vez que os profissionais podem continuar vulneráveis a situações de perigosidade.
Em termos de indenização, a proposta estabelece que, em casos de morte ou invalidez permanente total, os beneficiários terão direito a um pagamento correspondente a 18 vezes o salário mensal bruto do profissional na data do evento. Para invalidez permanente parcial, o valor será proporcional ao grau de incapacidade, sujeito a uma regulamentação futura por parte do Poder Executivo.
Para efetivar esses pagamentos, o projeto também propõe alterações na Lei 13.756/18, de modo a incluir essa nova finalidade entre as destinações do FNSP. Agora, a proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de uma votação final tanto na Câmara quanto no Senado. A expectativa é que, com a aprovação, essa iniciativa contribua para valorizar e proteger quem está na linha de frente da segurança pública no Brasil.
