O sistema de escrita em Braille consiste em um conjunto de símbolos formados por pontos em relevo que permitem a leitura tátil por indivíduos com deficiência visual. Com a aprovação da proposta, empresas e prestadores de serviços serão obrigados a disponibilizar contratos nesse formato em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidores com deficiência visual.
Além do Braille, o uso de tecnologias assistivas alternativas também será permitido, desde que garantam o acesso completo dos contratos às pessoas com deficiência visual. O substitutivo da relatora Silvia Waiãpi, deputada pelo PL-AP, ao Projeto de Lei 2931/24 proposto pelo deputado Marcos Tavares, foi aprovado pela comissão.
Um ponto importante da proposta foi a emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo, que propõe a utilização de novas alternativas tecnológicas, respeitando o desenvolvimento conjunto com entidades que representam os interesses das pessoas com deficiência visual.
As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e obrigatoriedade de fornecer o contrato em Braille em até dez dias úteis após a aplicação da penalidade. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, o texto também obriga a administração pública a realizar campanhas de conscientização, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sobre o direito aos contratos em Braille ou outras tecnologias assistivas.
A proposta seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.