Uma das principais medidas dessa proposta é a alteração na Lei Maria da Penha, que determina que juízes e autoridades policiais solicitem a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em cadastros de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Após a inscrição, as mulheres poderão ser encaminhadas para cursos de capacitação oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem e outros órgãos, como o Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae. É importante ressaltar que esses cursos serão gratuitos, por meio de parcerias com o governo federal.
Além disso, a proposta prevê que as mulheres cadastradas terão acesso prioritário a ações de orientação, recolocação e qualificação profissional. O objetivo é auxiliá-las na busca e manutenção do emprego, bem como em programas de trabalho e geração de renda. A relatora, Rogéria Santos, destacou a importância dessas medidas para garantir a participação digna das mulheres no mercado de trabalho e assegurar sua própria sobrevivência.
Outra alteração significativa proposta no texto se refere à inclusão de um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica nos editais de contratação pública. Essa medida visa promover a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e garantir sua proteção e amparo.
Para que essa proposta seja efetivada e se torne lei, ainda é necessário que passe pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada por deputados e senadores. A iniciativa visa contribuir para o amparo e reconstrução da vida dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam graves situações de vulnerabilidade.