CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que substitui pena de advertência por prestação de serviço à comunidade para adolescentes infratores

Foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados uma proposta que estabelece a conversão da pena de advertência em prestação de serviço à comunidade, caso o adolescente infrator deixe de assinar o termo da advertência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 56/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que originalmente previa a assinatura tanto do adolescente quanto do seu representante legal.

A proposta tem como objetivo aplicar a medida apenas quando o próprio adolescente, sem motivo justificado, se recusa a assinar o termo contendo a repreensão verbal feita pela autoridade judicial. A ideia é evitar que o responsável pelo adolescente possa suprir essa omissão, levando em consideração a natureza das medidas socioeducativas.

Atualmente, o ECA já contempla a prestação de serviços comunitários como uma das medidas socioeducativas. Essa prestação consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse público, por um período máximo de seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais. As tarefas são designadas de acordo com as aptidões do adolescente e devem ser cumpridas em uma jornada semanal de até oito horas, aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis, desde que não prejudiquem a frequência escolar ou o trabalho regular.

A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser enviada para votação em plenário. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sua aprovação ou rejeição pelas comissões designadas dispensam a deliberação do plenário, a não ser que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por pelo menos 52 deputados seja apresentado para a apreciação da matéria no plenário.

É importante ressaltar que a fonte utilizada para essa reportagem não foi mencionada no texto.

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