De acordo com a proposta aprovada, as delegacias existentes deverão priorizar o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes femininas especializadas, em salas de apoio separadas do atendimento comum. Essas salas deverão ser equipadas com a possibilidade de recurso a equipes multidisciplinares de atendimento às vítimas, disponibilidade de locais adequados para crianças e adolescentes que acompanhem a vítima, e funcionamento ininterrupto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), analisou os aspectos financeiros e orçamentários da proposta, destacando que a implementação dos procedimentos previstos dependerá da decisão dos governos locais e da existência de dotação orçamentária para tal.
Atualmente, a Lei 14.541/23 determina que, nos municípios sem delegacias especializadas, as unidades existentes devem priorizar o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes femininas especializadas. Já a Lei Maria da Penha estabelece o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, após ter sido aprovado também pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.