O texto do projeto estabelece que as escusas absolutórias não poderão ser aplicadas em crimes cometidos contra mulheres grávidas ou pessoas com deficiência mental, visual, auditiva ou com grave moléstia física. Essas escusas são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de um indivíduo, mesmo que ele cometa um crime, como ocorre em alguns crimes contra o patrimônio no âmbito familiar.
O deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), autor do projeto, destacou a importância de alinhar o Código Penal com a Lei Maria da Penha, que já prevê a inaplicabilidade de escusas em casos de violência doméstica. A emenda proposta pela relatora explicita que a medida se aplica também às pessoas com deficiência mental judicialmente interditadas.
O próximo passo do projeto será sua análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta visa fortalecer a proteção das mulheres e pessoas com deficiência contra a impunidade em casos de violência doméstica e familiar.
A iniciativa do Projeto de Lei 1000/23 é mais um passo na direção de promover a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres e das pessoas com deficiência, refletindo o compromisso do Legislativo em garantir a segurança e a justiça para todos os cidadãos.










