O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação e sugeriu uma emenda para limitar a aplicação da lei somente aos abrigos cadastrados. Segundo ele, essa medida busca evitar que qualquer pessoa se autodeclare protetora dos animais para usufruir do benefício.
Vale ressaltar que instituições de saúde, estabelecimentos educacionais e locais de internação coletiva de pessoas e usuários de baixa renda já possuem regras semelhantes em relação ao corte de água por inadimplência, de acordo com a Lei de Saneamento Básico. Com a aprovação do projeto, os abrigos de animais também serão beneficiados.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da proposta, ressaltou que essa medida não terá impacto na população em geral, já que beneficia apenas uma quantidade reduzida de abrigos. Ele argumentou que a continuidade do serviço público de saneamento básico é essencial para a manutenção do trabalho desses locais.
O projeto ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
É importante ressaltar que a tramitação de projetos de lei segue um rito específico, no qual são realizadas análises nas comissões designadas antes da deliberação no Plenário. Caso haja decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Em resumo, o Projeto de Lei 2777/21, que prevê critérios para o corte de água por inadimplência de abrigos de proteção animal, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Essa medida busca preservar a saúde dos animais e evitar fraudes. O projeto ainda passará por análises de outras comissões antes de ser votado no Plenário da Câmara.