Segundo a relatora, a nova redação do estatuto também inclui a necessidade de autorização prévia dos pais ou responsáveis e o acompanhamento do juiz da Infância e da Juventude quando se tratar da participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, concursos de beleza e trabalhos artísticos. Além disso, o texto aprovado determina que o juiz deve verificar se o tempo de ensaio é compatível com a frequência escolar e acionar os órgãos competentes em casos de suspeita de interesses econômicos ligados à atividade artística desses jovens.
O Projeto de Lei 4635/16, que substitui outros projetos similares na pauta, foi aprovado com base na necessidade de atualização do artigo 60 do ECA, devido à Emenda Constitucional 20. O texto rejeitado, proposto pelo ex-deputado Manoel Junior, visava transferir para a Justiça do Trabalho a autorização para crianças e adolescentes realizarem trabalhos artísticos, enquanto o projeto do ex-deputado Jean Wyllys equiparava o ECA à Constituição e restringia a autorização apenas para menores de 16 anos.
A próxima etapa para a aprovação do projeto inclui a análise das comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso obtenha o aval nessas instâncias, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Esta atualização no Estatuto da Criança e do Adolescente representa um avanço na garantia dos direitos e proteção desses jovens no Brasil.