De acordo com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro, durante a decretação de estado de calamidade pública nacional, diversas medidas serão adotadas, tais como a prorrogação da validade de documentos de habilitação, a suspensão do prazo para a expedição do novo Certificado de Registro do Veículo e a suspensão de prazos processuais, exceto os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, para o licenciamento de veículos, não será mais exigida a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
O deputado Hugo Leal ressaltou a importância das mudanças propostas, levando em consideração os inúmeros transtornos causados pela pandemia de Covid-19. Ele sugeriu que as medidas não se limitem apenas a pandemias, mas também se estendam a situações de calamidade pública, como desastres naturais.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a medida se torne lei, será necessário ainda a aprovação tanto dos deputados como dos senadores.
Com essa aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto avança mais uma etapa em direção à sua implementação, visando trazer benefícios e facilitar a vida dos cidadãos em momentos de crise e situações excepcionais. Acompanharemos de perto o desenrolar desse processo legislativo que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros.