O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Marcel van Hattem, representante do Novo-RS, ao Projeto de Lei 4657/23, originalmente proposto pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Van Hattem também incorporou em sua análise conteúdos de uma proposta apensada, o PL 4468/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Essa aprovação vem em resposta à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a desapropriação de áreas que não cumprem sua função social. De acordo com o artigo 186 da Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende a requisitos como a adequada utilização dos recursos naturais, a preservação ambiental e a observância das leis trabalhistas.
Van Hattem criticou a decisão do STF, argumentando que ela invade a competência do Congresso Nacional, que deveria ter a última palavra nesse assunto. O deputado também enfatizou a importância da produtividade para a geração de empregos, renda e alimentos, ressaltando que a Constituição veda a desapropriação de propriedades produtivas para a reforma agrária.
O projeto agora seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A reportagem foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcelo Oliveira.