O relator concordou com a necessidade de mudança, argumentando que nos últimos anos a distribuição dos recursos do fundo não tem considerado as especificidades de cada estado, como área, tamanho da população e índices de criminalidade. O projeto de lei traz mudanças à Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), destacando a importância de critérios que respeitem aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.
Uma das motivações para o projeto foi uma portaria do Ministério da Justiça, publicada em 2021, que determinava que cada estado brasileiro deveria receber no mínimo 3,5% dos recursos do fundo, sem considerar outros critérios. Capitão Alden ressaltou que estados populosos como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia recebem quantidades muito inferiores comparadas a estados menores, como Roraima. Ele defende que a retirada do percentual mínimo poderia contribuir para uma distribuição mais equitativa e alinhada às necessidades de cada região.
Além disso, o substitutivo proposto por Capitão Alden incluiu a prevenção da violência em ambiente escolar como um dos critérios para a aplicação dos recursos do FNSP, juntamente com a prevenção e combate à violência contra a mulher. O texto aprovado também estabelece um período temporal para a consolidação dos dados, visando uma análise mais precisa do impacto das medidas adotadas.
O projeto agora seguirá tramitando nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para o Senado. A proposta ainda poderá passar por ajustes e discussões durante esse processo de análise. Acompanhe as próximas etapas desta proposta que pode impactar na distribuição dos recursos para a segurança pública no país.