De acordo com a proposta aprovada em dezembro, as concessionárias desses serviços não poderão interromper o atendimento às ILPIs sem antes notificar a instituição com pelo menos 30 dias de antecedência e oferecer alternativas para regularização da situação. O descumprimento dessa medida pode acarretar em advertências, multas e outras sanções contratuais para as empresas prestadoras dos serviços.
O relator do projeto, deputado Pastor Gil (PL-MA), defende a importância dessa medida para garantir a saúde e o bem-estar dos idosos residentes nessas instituições. Segundo ele, a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções, enquanto a interrupção de energia afeta o uso de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes.
O substitutivo apresentado pelo relator Pastor Gil ao Projeto de Lei 2874/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), inclui as medidas na legislação já existente, como a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O próximo passo para que essa proposta se torne lei é a análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada definitivamente, a proposta precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Diante da relevância desse projeto para garantir a qualidade de vida dos idosos residentes em instituições de longa permanência, é fundamental que a sociedade e os parlamentares se mobilizem em prol de sua aprovação. A proteção dos direitos e da saúde dos idosos é uma responsabilidade de todos e medidas como essa são essenciais para assegurar o respeito e a dignidade dessa parcela da população.