O texto da proposta elimina regulamentações anteriores que permitiam o matrimônio sob circunstâncias específicas, como a gravidez. Com esta nova medida, não há mais disposição que valide casamentos de menores, reforçando uma postura protetiva em relação à infância e à adolescência.
A relatora da proposta, deputada Ana Paula Lima, do Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina, destacou a relevância do Projeto de Lei 195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. Durante a discussão, foi recomendada a rejeição de um projeto alternativo, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo, que visava facilitar o casamento de jovens com 16 anos mediante a autorização de apenas um dos responsáveis.
Ana Paula Lima declarou que a manutenção da exigência de consentimento de ambos os pais ou representantes legais é fundamental para garantir a proteção dos adolescentes. A relatora também enfatizou que a Lei 13.811, sancionada em 2019, já havia estabelecido a proibição de casamentos para menores de idade, reafirmando que qualquer tentativa de matrimônio abaixo da idade legal será considerada nula, e não apenas anulável.
A proposta agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sob um caráter conclusivo. Para que o projeto se transforme em lei, é necessário que ele passe pelas votações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado da República.
Esta decisão legislativa ressalta uma tendência crescente de proteção às crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um compromisso institucional em erradicar práticas que possam comprometer o desenvolvimento saudável e adequado dos jovens. A sociedade civil, por sua vez, aguarda os desdobramentos dessa iniciativa legislativa com atenção, confiante de que mais medidas de proteção serão implementadas no futuro.