De acordo com as novas diretrizes, a União poderá assumir esses custos após a análise de um relatório do Ministério das Relações Exteriores, que deverá atestar a incapacidade financeira da família do falecido. Além disso, será necessário comprovar a inexistência de seguros que possam cobrir as despesas, a falta de responsabilidade do empregador nos casos de viagem a trabalho, a ausência de impedimentos sanitários e a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
A relatora enfatiza que o projeto não estabelece um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional com critérios bem definidos. Em suas palavras, a proposta visa oferecer suporte em situações específicas e não propõe uma solução universal para todos os casos. Essa abordagem, segundo Carla Dickson, foi idealizada para manter a conformidade com a legislação e evitar possíveis questionamentos de inconstitucionalidade.
A deputada também sugere que a lei seja batizada de “Lei Juliana Marins”, como forma de homenagear uma jovem brasileira que faleceu recentemente durante uma expedição no vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia. A lembrança da tragédia é uma forma de trazer à tona a importância do projeto, que tem como objetivo auxiliar famílias em momentos difíceis.
Seguindo para as etapas futuras, a proposta ainda precisa passar por análises conclusivas nas comissões de Finanças e Tributação, assim como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne uma lei efetiva, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.