O projeto em questão altera a Lei 13.259/16, que regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, um ato jurídico de ofertar um imóvel próprio para quitar uma dívida com o governo federal. De acordo com o texto do projeto, o imóvel rural oferecido para pagamento da dívida deve estar livre de quaisquer ônus, como hipotecas.
O procedimento previsto no projeto de lei inclui várias etapas, como a apresentação do requerimento da dação em pagamento junto ao Incra, a avaliação do bem e sua viabilidade para a reforma agrária, a análise pela Procuradoria da Fazenda Nacional e a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis destinados à reforma agrária pelo Incra.
O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a aprovação da proposta, destacando que ela traz uma solução prática e eficiente para a liquidação de dívidas tributárias, ao mesmo tempo que contribui para a reforma agrária no país. Sperafico ressaltou que a iniciativa é positiva para o governo, para os devedores e para os agricultores familiares que aguardam por oportunidades de acesso à terra.
O próximo passo para o projeto é a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
É importante ressaltar a relevância desta iniciativa para o cenário nacional, buscando soluções que beneficiem diferentes setores da sociedade e contribuam para o desenvolvimento do país.