Atualmente, a lei já prevê o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica para assistência judiciária, mas a nova proposta visa ampliar essas garantias. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar terão competência civil para processar e executar ações de família, incluindo pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade e partilha de bens. Além disso, a ação proposta terá preferência no juízo onde for apresentada.
Outro ponto importante do projeto é a inclusão da separação de corpos como medida protetiva de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, essa medida pode representar um importante avanço na proteção e garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
É fundamental que o poder público e a sociedade como um todo estejam atentos e engajados na luta contra a violência doméstica, uma realidade que ainda aflige muitas mulheres em nosso país. Espera-se que iniciativas como essa possam contribuir para um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres.