De acordo com a nova medida, fica estabelecido que a multa por comportamento antissocial em condomínios, prevista no Código Civil, não se aplica no caso de pessoas com TEA. Cleber Verde, ao justificar sua emenda, ressaltou que a agitação e os gritos podem ser as únicas formas de comunicação em que essas pessoas conseguem lidar com as crises, destacando o sofrimento não apenas do portador do transtorno, mas também de seus familiares e cuidadores.
O próximo passo para a efetivação dessa proposta é a análise pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito que pode ser conclusivo. Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário que ele seja aprovado por deputados e senadores.
Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos e na garantia da dignidade das pessoas com TEA, reconhecendo suas necessidades especiais e proporcionando um ambiente mais inclusivo e acolhedor. A atenção às demandas de grupos vulneráveis na sociedade é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Assinada por Emanuelle Brasil, esta reportagem destaca a importância dessa proposta para a comunidade autista e ressalta a relevância de continuar acompanhando sua tramitação e aprovação para garantir a efetiva proteção desses indivíduos na sociedade.