CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que garante medidas de proteção urgentes para idosos vítimas de violência, equiparando direitos às mulheres na Lei Maria da Penha.

No último mês de dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 3658/25, que introduz medidas protetivas de urgência especificamente voltadas para idosos que estão em situações de violência. Essa proposta é uma alteração no Estatuto da Pessoa Idosa e visa garantir um sistema de proteção imediata e abrangente, reminiscentes das diretrizes da Lei Maria da Penha, que se destina à proteção das mulheres.

De acordo com os termos da proposta, um juiz poderá atribuir medidas protetivas de forma expedita, com base em depoimentos, que podem ser tanto orais quanto escritos, apresentados pelo idoso. O Ministério Público também pode solicitar tais intervenções. As medidas devem permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade física do idoso, de seus dependentes ou do seu patrimônio.

Entre as medidas de proteção sugeridas, destacam-se várias ações que podem ser implementadas isoladamente ou em conjunto. Essas incluem o afastamento do agressor do ambiente familiar e a nomeação de um curador provisório, em consonância com a vontade do idoso. Há também a proposta de utilização de monitoramento eletrônico do agressor, junto com dispositivos de alerta para o idoso e seu curador, além da possibilidade de reforço policial. Outras medidas contemplam o encaminhamento do idoso a programas de atendimento e proteção, assim como a disponibilização de um benefício eventual por até seis meses, conforme a vulnerabilidade social e econômica.

Um ponto importante que a proposta aborda é a criminalização do descumprimento dessas medidas protetivas. O desrespeito a tais ordens judiciais poderia resultar em penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O projeto, que foi proposto pelo deputado Doutor Luizinho, recebeu emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil. Originalmente, a proposta continha a criação de um “auxílio-moradia” para idosos vítimas de violência; porém, o relator decidiu priorizar a utilização de benefícios já estabelecidos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Entre as emendas realizadas, destaca-se uma que inclui a responsabilidade do agressor em arcar com os custos de alimentos e medicamentos necessários para a vítima.

Agora, o próximo passo para a proposta será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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