De acordo com os termos da proposta, um juiz poderá atribuir medidas protetivas de forma expedita, com base em depoimentos, que podem ser tanto orais quanto escritos, apresentados pelo idoso. O Ministério Público também pode solicitar tais intervenções. As medidas devem permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade física do idoso, de seus dependentes ou do seu patrimônio.
Entre as medidas de proteção sugeridas, destacam-se várias ações que podem ser implementadas isoladamente ou em conjunto. Essas incluem o afastamento do agressor do ambiente familiar e a nomeação de um curador provisório, em consonância com a vontade do idoso. Há também a proposta de utilização de monitoramento eletrônico do agressor, junto com dispositivos de alerta para o idoso e seu curador, além da possibilidade de reforço policial. Outras medidas contemplam o encaminhamento do idoso a programas de atendimento e proteção, assim como a disponibilização de um benefício eventual por até seis meses, conforme a vulnerabilidade social e econômica.
Um ponto importante que a proposta aborda é a criminalização do descumprimento dessas medidas protetivas. O desrespeito a tais ordens judiciais poderia resultar em penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O projeto, que foi proposto pelo deputado Doutor Luizinho, recebeu emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil. Originalmente, a proposta continha a criação de um “auxílio-moradia” para idosos vítimas de violência; porém, o relator decidiu priorizar a utilização de benefícios já estabelecidos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Entre as emendas realizadas, destaca-se uma que inclui a responsabilidade do agressor em arcar com os custos de alimentos e medicamentos necessários para a vítima.
Agora, o próximo passo para a proposta será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.







