CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que garante atendimento fisioterapêutico a pessoas idosas no SUS, promovendo direitos no Estatuto da Pessoa Idosa.



A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputadosrecentemente aprovou um importante projeto de lei que visa assegurar o atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional para pessoas idosas no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta iniciativa busca integrar essa assistência ao Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando o compromisso com a saúde e o bem-estar dessa população crescente e vulnerável.

O projeto, que carrega a designação de substitutivo, foi elaborado pelo deputado Reimont (PT-RJ) e se origina da proposta inicial do ex-deputado Francisco Jr. (GO), datada de 2022. Embora o cerne do projeto permaneça intacto, Reimont realizou ajustes significativos na redação. Uma das principais alterações foi a substituição do termo “idoso” por “pessoa idosa”, numa tentativa de refletir a linguagem contemporânea e respeitosa em relação a essa faixa etária. Além disso, o relator alterou a expressão “atendimento fisioterápico” para “atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional”, ampliando o escopo dos cuidados a serem oferecidos. Outra mudança relevante foi a eliminação da exigência de indicação médica para que os serviços sejam disponibilizados, facilitando o acesso a esse suporte fundamental.

Reimont enfatizou a importância de formalizar esse direito ao atendimento fisioterapêutico diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa, reafirmando a relevância política e social da iniciativa. Ele sublinhou que, embora o sistema jurídico brasileiro já assegure esse direito, a inclusão explícita no Estatuto representa um avanço significativo na proteção das necessidades de saúde desse grupo populacional.

O projeto agora segue para análise de outras comissões, especificamente a de Saúde, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação pelos deputados e senadores. O processo tramital é considerado de caráter conclusivo, o que significa que, a princípio, a proposta não precisará passar pelo plenário, a menos que ocorra alguma divergência entre as comissões ou se houver um recurso assinado por um número suficiente de deputados.

A inclusão desses cuidados no sistema público é um passo importante que certamente trará benefícios significativos para a qualidade de vida das pessoas idosas, refletindo um compromisso mais amplo com o respeito e a dignidade dessa parte essencial da população.

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